ESTÁGIO
O estágio e suas finalidades
Na fase de escolaridade, é natural que lhes falta a autoconfiança, uma vez que no ambiente da escola onde, por mais que se pretenda reproduzir as condições reais de trabalho, nunca se atinge a finalidade, porque os alunos são sempre encarados como homens em formação e, por isto, cercado dos cuidados, do carinho e da orientação dos mestres. Na vida, enfrentarão natural concorrência e competição tendo como arma a própria iniciativa.
Somente após a conclusão de todo o currículo (que constitui o curso) estarão os alunos de posse daqueles conhecimentos necessários à luta pela vida. Carecem, entretanto, de uma adaptação ao novo ambiente a fim de conseguirem o comportamento de profissionais capazes e disciplinados. O estágio equivale a esta etapa do curso, àquela que o capacita ao efetivo exercício da profissão.
A escola, neste momento, procura fornecer aos concluintes todo apoio possível: pesquisa o mercado de trabalho, recebe pedidos de empresas, envia visitadores às indústrias da região, fornece instruções e informações, faz contato com órgãos oficiais e particulares e põe seus recursos à sua disposição com a finalidade de ajudá-los, sob qualquer forma. O trabalho da escola é coroado com o envio de seus alunos, que concluíram o período escolar ou mesmo concomitantemente à fase escolar, às indústrias que se dispõe a recebê-los para exercerem, na qualidade de estagiários, funções profissionais.
A principio, a dependência dos estagiários às ordens e orientações dos supervisores designados pelas empresas ou profissionais mais antigos é grande, não só com o passar do tempo, mas também com o treinamento, essa dependência vai perdendo a importância, porque os estagiários vão transferindo para o trabalho o conhecimento adquiridos na escola. Vão se tornando independentes e dando soluções próprias aos problemas que lhe são confiados.
Meios para obtenção do estágio
As formas pelas quais podem o estagio ser obtido são as seguintes:
Além de contar com as formas acima, outras poderão ser utilizadas concomitantemente, como a de valer-se de amigos, parentes, conhecidos, que estejam ligados a empresas. Convém, portanto, na época oportuna, mobilizar as pessoas que poderão colaborar no sentido de ir averiguando a possibilidade de uma colocação para fins de estágio. Além disso, o próprio aluno poderá organizar um roteiro e fazer uma ou duas visitas por dia, procurando na empresa, falar sempre e com a pessoa certa, quando necessário, munido de carta de apresentação da escola.
Carta de apresentação ao aluno
A maioria das empresas e mesmo o CIEE exigem, antes e, às vezes, após a contratação do aluno, uma carta de apresentação, emitida pela escola. A Escola Técnica Estadual Parque Belém possui modelo padronizado para esse tipo de carta e a sua emissão depende de pedido do aluno à Supervisão de Estágios.
Os requisitos para a obtenção desse documento são:
Documentos que deverão ser entregues na supervisão de estágios para início do estágio
Ficha de início de estágio – FIE
As obrigações para com a Escola começam a ser tratadas a partir deste item. Em geral, compreendem documentos em cuja preparação, além da participação da empresa que o concedeu, razão por que convém ao aluno estar bem seguro da finalidade a que se destinam tais documentos. A primeira da obrigações é a ficha de Início de estágio que deve ser entregue pelo próprio aluno na Supervisão de Estágio, significando, a aceitação desse documento, a aprovação para o início do estágio ou do emprego com validade de estágio.
Prazo de entrega: 15 dias, após o início do estágio (juntamente com contrato).
Documento (Contrato)
Quando contratado como estagiário, o aluno deverá entregar ao Setor de Supervisão de Estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (contrato), devidamente assinado pela concedente e pelo aluno. Para o diretor da escola assinar e posteriormente arquivar o contrato no prontuário do aluno. Ao aluno que for contratado como empregado efetivo caberá entregar cópia xerográfica das folhas da carteira de Trabalho e Previdência Social de que constam: número e série, qualificação civil. E contrato de trabalho.
Prazo de entrega: 15 dias, após o início do estágio (Juntamente com a FIE).
Termo de Compromisso de estágio e outros documentos
Cerca de 30% dos alunos desta Escola que se dirigem às empresas iniciam suas atividades profissionais como empregados efetivos e, nesse caso, assinam um contrato de trabalho que específica, entre outros, o salário, função, horário de trabalho, período de experiência, etc. Trata-se de um contrato por tempo determinado, de curta duração, uma vez que o período de experiência pode ser de 1 a 60 dias, prorrogáveis por mais 30, conforme prevê a Legislação Trabalhista. Findo esse contrato, e supondo haver interesse de ambas as partes, na sua continuidade, fica o mesmo automaticamente transformado em contrato por tempo indeterminado, valendo como data de admissão o primeiro dia de trabalho de empregado na empresa.
Tal contrato cria um vínculo empregatício e, conseqüentemente, além do salário, o empregado fará jus ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço – FGTS, férias, seguro de acidentes de trabalho, cadastramento no PIS-PASEP, recolherá a quota de previd6encia ao INSS e gozará de todos os benefícios oferecidos pela empresa. E, repetindo o que foi anteriormente esclarecido, o cumprimento do numero mínimo de horas de estágio, na condição de empregado efetivo, serão consideradas pela Escola como Estágio.
Por outro lado, se o aluno é contratado como estagiário, o estágio, de acordo com a lei N.º 6494 e o decreto N.º 87497, não cria um vínculo empregatício com a empresa e, por essa razão, o contrato de trabalho é substituído por um termo de compromisso de estágio (contrato de estágio) do qual constarão as condições gerais para a sua realização, entre as quais se destacam:
O título do contrato pode ser:
Deve constar no contrato obrigatoriamente:
Se a empresa não paga o seguro:
Carteira de Trabalho e Previdência Social:
Documentos que Deverão ser Entregues na Supervisão de Estágio para Finalização do Mesmo
Documentos que deverão ser entregues na secretaria da escola:
O aluno deverá ter em mente que os Relatórios terão dupla utilidade para a escola, constituir-se-ão de documentos comprobatórios do estágio e revelarão as atividades neles desenvolvidas.
Os relatórios deverão ser feitos em impresso próprio, que consta no manual.
Relatório Inicial: até 7(sete) dias úteis do recebimento dos TCE assinado pela direção;
Relatórios Parciais: a cada 2(dois) meses;
Relatório final: 1(um) dia depois do término do período de estágio.
Não será aceito em hipótese alguma, RAE que não contenha o carimbo da empresa e a assinatura do responsável da empresa.
Poderão fazer parte da RAE desenhos, gráficos, esquemas, folhetos, catálogos, fotografias e outros. Nesses casos, serão acrescentados ao RAE, em forma de anexo. Materiais como os citados são de grande valor para o relatório, mas é importante que a utilização do mesmo seja autorizada pela empresa.
DHE – Declaração de Horas de Estágio
O documento que formaliza o encerramento do período de estágio e, portanto das obrigações do aluno-estagiário com a Escola, é a Declaração de Horas de Estágio. É importante lembrar que a declaração de horas de estágio deverá ter obrigatoriamente o Timbre da empresa e o carimbo do CGC da empresa. Embora a obrigatoriedade do estágio seja de no mínimo quatro meses e meio, existem empresas que oferecem quantidades superiores. Neste caso surgem duas hipóteses:
FADE – Ficha de Avaliação de Desempenho do Estágio
Ao final do período de estágio, seja ele total ou parcial, deverá o aluno solicitar ao respectivo supervisor da empresa onde estagiou, o preenchimento da Ficha de Avaliação de Estágio. A ficha de avaliação deverá ser entregue juntamente com o Relatório final e a declaração de horas de estágio (também a ser fornecida pela empresa), na Supervisão de estágio quando da conclusão de Estágio.
Considerações Finais
Importante!
A escola tem constatado que alguns iniciam o estágio e interrompem-no logo a seguir. Outros conseguem empregar-se em atividades de técnico e nada participam à escola. Em ambos os casos, as exigências quanto ao estágio não são atendidas e o aluno não fará jus ao diploma. Em parte, isso ocorre porque nem todas as empresas exigem o diploma ou o registro no CREA, CRN ou CRQ. Pense, entretanto, na possibilidade de vir a ser contratado por uma empresa que faça essas exigências. Muitos ex-alunos desta Escola têm perdido excelentes oportunidades de progredirem na profissão porque tomaram decisões prejudiciais a si mesmo em relação ao estágio. Lembre-se que a concessão de estágio está sempre ligada ao interesse da empresa em aproveitá-lo.
Documentos
Procedimento de Elaboração do Relatório Final de Estágio – RFE