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Estágio

ESTÁGIO

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O estágio e suas finalidades

Na fase de escolaridade, é natural que lhes falta a autoconfiança, uma vez que no ambiente da escola onde, por mais que se pretenda reproduzir as condições reais de trabalho, nunca se atinge a finalidade, porque os alunos são sempre encarados como homens em formação e, por isto, cercado dos cuidados, do carinho e da orientação dos mestres. Na vida, enfrentarão natural concorrência e competição tendo como arma a própria iniciativa.
 

Somente após a conclusão de todo o currículo (que constitui o curso) estarão os alunos de posse daqueles conhecimentos necessários à luta pela vida. Carecem, entretanto, de uma adaptação ao novo ambiente a fim de conseguirem o comportamento de profissionais capazes e disciplinados. O estágio equivale a esta etapa do curso, àquela que o capacita ao efetivo exercício da profissão.


A escola, neste momento, procura fornecer aos concluintes todo apoio possível: pesquisa o mercado de trabalho, recebe pedidos de empresas, envia visitadores às indústrias da região, fornece instruções e informações, faz contato com órgãos oficiais e particulares e põe seus recursos à sua disposição com a finalidade de ajudá-los, sob qualquer forma. O trabalho da escola é coroado com o envio de seus alunos, que concluíram o período escolar ou mesmo concomitantemente à fase escolar, às indústrias que se dispõe a recebê-los para exercerem, na qualidade de estagiários, funções profissionais.


A principio, a dependência dos estagiários às ordens e orientações dos supervisores designados pelas empresas ou profissionais mais antigos é grande, não só com o passar do tempo, mas também com o treinamento, essa dependência vai perdendo a importância, porque os estagiários vão transferindo para o trabalho o conhecimento adquiridos na escola. Vão se tornando independentes e dando soluções próprias aos problemas que lhe são confiados.

Meios para obtenção do estágio

As formas pelas quais podem o estagio ser obtido são as seguintes:

  • Ofertas de vagas das empresas divulgadas no mural da escola;
  • Ofertas de vagas publicadas nas edições de jornais;
  • Através do CIEE, NUBE, NAPE, outras Empresas de Integração;
  • Outros meios.

Além de contar com as formas acima, outras poderão ser utilizadas concomitantemente, como a de valer-se de amigos, parentes, conhecidos, que estejam ligados a empresas. Convém, portanto, na época oportuna, mobilizar as pessoas que poderão colaborar no sentido de ir averiguando a possibilidade de uma colocação para fins de estágio. Além disso, o próprio aluno poderá organizar um roteiro e fazer uma ou duas visitas por dia, procurando na empresa, falar sempre e com a pessoa certa, quando necessário, munido de carta de apresentação da escola.

Carta de apresentação ao aluno

A maioria das empresas e mesmo o CIEE exigem, antes e, às vezes, após a contratação do aluno, uma carta de apresentação, emitida pela escola. A Escola Técnica Estadual Parque Belém possui modelo padronizado para esse tipo de carta e a sua emissão depende de pedido do aluno à Supervisão de Estágios.


Os requisitos para a obtenção desse documento são:

  • Estar matriculado;
  • Fazer a solicitação na secretaria da escola através do requerimento.

Documentos que deverão ser entregues na supervisão de estágios para início do estágio

Ficha de início de estágio – FIE

As obrigações para com a Escola começam a ser tratadas a partir deste item. Em geral, compreendem documentos em cuja preparação, além da participação da empresa que o concedeu, razão por que convém ao aluno estar bem seguro da finalidade a que se destinam tais documentos. A primeira da obrigações é a ficha de Início de estágio que deve ser entregue pelo próprio aluno na Supervisão de Estágio, significando, a aceitação desse documento, a aprovação para o início do estágio ou do emprego com validade de estágio.


Prazo de entrega: 15 dias, após o início do estágio (juntamente com contrato).

Documento (Contrato)

Quando contratado como estagiário, o aluno deverá entregar ao Setor de Supervisão de Estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (contrato), devidamente assinado pela concedente e pelo aluno. Para o diretor da  escola assinar e posteriormente arquivar o contrato no prontuário do aluno. Ao aluno que for contratado como empregado efetivo caberá entregar cópia xerográfica das folhas da carteira de Trabalho e Previdência Social de que constam: número e série, qualificação civil. E contrato de trabalho.


Prazo de entrega: 15 dias, após o início do estágio (Juntamente com a FIE).

Termo de Compromisso de estágio e outros documentos

Cerca de 30% dos alunos desta Escola que se dirigem às empresas iniciam suas atividades profissionais como empregados efetivos e, nesse caso, assinam um contrato de trabalho que específica, entre outros, o salário, função, horário de trabalho, período de experiência, etc. Trata-se de um contrato por tempo determinado, de curta duração, uma vez que o período de experiência pode ser de 1 a 60 dias, prorrogáveis por mais 30, conforme prevê a Legislação Trabalhista. Findo esse contrato, e supondo haver interesse de ambas as partes, na sua continuidade, fica o mesmo automaticamente transformado em contrato por tempo indeterminado, valendo como data de admissão o primeiro dia de trabalho de empregado na empresa.
 

Tal contrato cria um vínculo empregatício e, conseqüentemente, além do salário, o empregado fará jus ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço – FGTS, férias, seguro de acidentes de trabalho, cadastramento no PIS-PASEP, recolherá a quota de previd6encia ao INSS e gozará de todos os benefícios oferecidos pela empresa. E, repetindo o que foi anteriormente esclarecido, o cumprimento do numero mínimo de horas de estágio, na condição de empregado efetivo, serão consideradas pela Escola como Estágio.


Por outro lado, se o aluno é contratado como estagiário, o estágio, de acordo com a lei N.º 6494 e o decreto N.º 87497, não cria um vínculo empregatício com a empresa e, por essa razão, o contrato de trabalho é substituído por um termo de compromisso de estágio     (contrato de estágio) do qual constarão as condições gerais para a sua realização, entre as quais se destacam: 

O título do contrato pode ser:

  • Termo de Compromisso de Estágio;
  • Compromisso de Estágio;
  • Termo de Compromisso e de Bolsa Auxílio;
  • Termo de Compromisso de Complementação Educacional;
  • Contrato de Estágio;
  • Contrato de Estágio – Complementação Educacional.

Deve constar no contrato obrigatoriamente:

  • Inscrição estadual da empresa – CGC;
  • Seguro Contra Acidentes Pessoais para ocorrências nos locais de estágio, que pode ser individual ou coletivo, em seguradora particular. No contrato deve constar um parágrafo que conste a afirmação, número da apólice, se houver e nome da seguradora.

Se a empresa não paga o seguro:

  • O aluno deve providenciá-lo individualmente, indo até qualquer agência do Banespa ou Nossa Caixa munido de seu CPF e solicitar um seguro contra acidentes pessoais facultativo pela COSESP, pagando uma taxa que irá equivaler a 1 (um) ano de seguro;
  • Neste caso, o aluno deverá incluir  em seu contrato o número da apólice e o nome da seguradora ( COSESP);
  • O valor da bolsa ou da bolsa auxílio, se o estagiário for remunerado;
  • A duração do estágio, dia, mês e ano;
  • As horas por semana que o estagiário se obriga a cumprir;
  • Os compromissos que o estagiário deverá assumir;
  • Poderá ser utilizado o modelo de contrato das páginas 9,10 e 11 devidamente preenchido e assinado, em três vias de igual teor e forma.

Carteira de Trabalho e Previdência Social:

  • O principal documento para fins de estágio é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelas sub-delegacias Regionais do Trabalho;
  • O registro na CTPS é optativo e corresponde, à anotação da condição de estagiário, o nome da escola, do estabelecimento onde será realizado o estágio, Tc, e pode ser feito: Pela própria empresa; Pelo CIEE, quando a empresa mantém convênio com o mesmo.

Documentos que Deverão ser Entregues na Supervisão de Estágio para Finalização do Mesmo

Documentos que deverão ser entregues na secretaria da escola:

O aluno deverá ter em mente que os Relatórios terão dupla utilidade para a escola, constituir-se-ão de documentos comprobatórios do estágio e revelarão as atividades neles desenvolvidas.

Os relatórios deverão ser feitos em impresso próprio, que consta no manual.

Relatório Inicial: até 7(sete) dias úteis do recebimento dos TCE assinado pela direção;

Relatórios Parciais: a cada 2(dois) meses;

Relatório final: 1(um) dia depois do término do período de estágio.

Não será aceito em hipótese alguma, RAE que não contenha o carimbo da empresa e a assinatura do responsável da empresa.

Poderão fazer parte da RAE desenhos, gráficos, esquemas, folhetos, catálogos, fotografias e outros. Nesses casos, serão acrescentados ao RAE, em forma de anexo. Materiais como os citados são de grande valor para o relatório, mas é importante que a utilização do mesmo seja autorizada pela empresa.

DHE – Declaração de Horas de Estágio

O documento que formaliza o encerramento do período de estágio e, portanto das obrigações do aluno-estagiário com a Escola, é a Declaração de Horas de Estágio. É importante lembrar que a declaração de horas de estágio deverá ter obrigatoriamente o Timbre da empresa e o carimbo do CGC da empresa. Embora a obrigatoriedade do estágio seja de no mínimo quatro meses e meio, existem empresas que oferecem quantidades superiores. Neste caso surgem duas hipóteses:

  • Completadas as horas mínimas de estágio e os quatro meses e meio a empresa emite a Declaração de Horas de estágio, ficando, portanto encerradas as obrigações para com a escola, independente da duração do estágio perante a empresa;
  • Completadas as horas mínimas a empresa não emite a Declaração de Horas de Estágio. Neste caso o aluno fica com o procedimento normal de estágio até a entrega da referida declaração. Ficando então na declaração a quantidade que o aluno fez de estágio, e não o tempo mínimo obrigatório.

FADE – Ficha de Avaliação de Desempenho do Estágio

Ao final do período de estágio, seja ele total ou parcial, deverá o aluno solicitar ao respectivo supervisor da empresa onde estagiou, o preenchimento da Ficha de Avaliação de Estágio. A ficha de avaliação deverá ser entregue juntamente com o Relatório final e a declaração de horas de estágio (também a ser fornecida pela empresa), na Supervisão de estágio quando da conclusão de Estágio.

Considerações Finais


Importante!

A escola tem constatado que alguns iniciam o estágio e interrompem-no logo a seguir. Outros conseguem empregar-se em atividades de técnico e nada participam à escola. Em ambos os casos, as exigências quanto ao estágio não são atendidas e o aluno não fará jus ao diploma. Em parte, isso ocorre porque nem todas as empresas exigem o diploma ou o registro no CREA, CRN ou CRQ. Pense, entretanto, na possibilidade de vir a ser contratado por uma empresa que faça essas exigências. Muitos ex-alunos desta Escola têm perdido excelentes oportunidades de progredirem na profissão porque tomaram decisões prejudiciais a si mesmo em relação ao estágio. Lembre-se que a concessão de estágio está sempre ligada ao interesse da empresa em aproveitá-lo.

Documentos

Termo de Compromisso

Relatório Inicial

Modelo de Contrato

Procedimento de Elaboração do Relatório Final de Estágio – RFE

Legislação Específica Sobre Estágios